Artigo 124, Inciso VI do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoDa Comissão Executiva
Art. 124
Alem das atribuições que lhe cabem, nos termos da legislação em vigor e deste Estatuto, compete a comissão Executiva: (Vide Decreto-lei nº4.733, de 1942)
I
Julgar, originariamente :
a
as suspeições opostas aos membros das Turmas;
b
os inquéritos promovidos contra membros das Comissões de conciliação;
II
Julgar, em segunda instância, os recursos das decisões proferidas pelas suas Turmas, nas reclamações ou infrações a que serefere as letras a, b, e c do nº I, do art. 123º.
III
examinar, para efeito de homologação, os acordos ou contratos econômicos coletivos e, para efeito de aprovação, os contratos tipos.
IV
Decretar a intervencão em usina ou distilaria, nos termos do art. 28º ou as medidas de emergência a que se refere o art. 31º.
V
Organizar o seu Regimento Interno, bem como o das suas Turmas.
VI
Regulamentar, mediante Resolucão, o processo dos autos de infração, reclamações e recursos, em primeira e segunda instâncias.