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Artigo 124, Inciso III do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira

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Da Comissão Executiva

Art. 124

Alem das atribuições que lhe cabem, nos termos da legislação em vigor e deste Estatuto, compete a comissão Executiva: (Vide Decreto-lei nº4.733, de 1942)

I

Julgar, originariamente :

a

as suspeições opostas aos membros das Turmas;

b

os inquéritos promovidos contra membros das Comissões de conciliação;

II

Julgar, em segunda instância, os recursos das decisões proferidas pelas suas Turmas, nas reclamações ou infrações a que serefere as letras a, b, e c do nº I, do art. 123º.

III

examinar, para efeito de homologação, os acordos ou contratos econômicos coletivos e, para efeito de aprovação, os contratos tipos.

IV

Decretar a intervencão em usina ou distilaria, nos termos do art. 28º ou as medidas de emergência a que se refere o art. 31º.

V

Organizar o seu Regimento Interno, bem como o das suas Turmas.

VI

Regulamentar, mediante Resolucão, o processo dos autos de infração, reclamações e recursos, em primeira e segunda instâncias.

Art. 124, III do Decreto-Lei 3.855 /1941