Artigo 119 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 119
A comissão executiva indicará, em resolução, os litígios que não são suscetíveis de composição mediante conciliação.
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoA comissão executiva indicará, em resolução, os litígios que não são suscetíveis de composição mediante conciliação.