Artigo 118 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 118
Os membros das comissões de Conciliação terão direito a uma gratificação pôr sessão a que comparecerem, a qual será fixada pela Comissão executiva do I. A. A.