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Artigo 113 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira

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Art. 113

As Comissões de conciliação serão criadas pelo I.A.A. e funcionarão junto as Delegacias Regionais, ou nos locais indicados no ato da respectiva criação.

Art. 113 do Decreto-Lei 3.855 /1941