JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 111 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira

Acessar conteúdo completo

Art. 111

A ação de anulação de que trata o artigo anterior será proposta no juízo privativo da União, no Distrito Federal, com a citação do presidente do I. A. A. e do representante da União Federal que funcionará como assistente.

Art. 111 do Decreto-Lei 3.855 /1941