Artigo 111 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 111
A ação de anulação de que trata o artigo anterior será proposta no juízo privativo da União, no Distrito Federal, com a citação do presidente do I. A. A. e do representante da União Federal que funcionará como assistente.