Artigo 104 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 104
O direito á renovação do contrato, nos termos deste estatuto, se transmite aos herdeiros ou sucessores do fornecedor.
Estatuto da Lavoura Canavieira
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