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Artigo 104 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira

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Art. 104

O direito á renovação do contrato, nos termos deste estatuto, se transmite aos herdeiros ou sucessores do fornecedor.

Art. 104 do Decreto-Lei 3.855 /1941