Artigo 12 do Decreto-Lei nº 380 de 23 de dezembro de 1968
Dispõe sôbre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.