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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 378 de 23 de dezembro de 1968

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

As atribuições das funções e dos cargos serão definidas em regulamento ou em instrução baixadas pelo Tribunal.