Artigo 3º do Decreto-Lei nº 378 de 23 de dezembro de 1968
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atribuições das funções e dos cargos serão definidas em regulamento ou em instrução baixadas pelo Tribunal.