Artigo 2º do Decreto-Lei nº 378 de 23 de dezembro de 1968
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valôres dos símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão são os fixados no Anexos IV dêste Decreto-lei.