Artigo unico do Decreto-Lei nº 3.759 de 25 de Outubro de 1941
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica aprovado e entrará em execução o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada, que a este acompanha, revogando-se as disposições em contrário.