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Artigo unico do Decreto-Lei nº 3.759 de 25 de Outubro de 1941

Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada.

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Art. único

Fica aprovado e entrará em execução o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada, que a este acompanha, revogando-se as disposições em contrário.

Art. unico do Decreto-Lei 3.759 /1941