Artigo 8º do Decreto-Lei nº 375 de 13 de Abril de 1938
Cria o Instituto Nacional de Mate e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As resoluções da Junta Deliberativa serão submetidas à aprovação do Conselho Federal de Comércio Exterior, até que se instale o Conselho da Economia Nacional.