Artigo 7º do Decreto-Lei nº 375 de 13 de Abril de 1938
Cria o Instituto Nacional de Mate e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Junta Deliberativa reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro dia útil da segunda quinzena dos meses de março e setembro e, extraordinariamente, sempre que o presidente a convocar, com a antecedência mínima de quinze dias, ou quando receber solicitação escrita, assinada por oito dos seus membros.