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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 375 de 13 de Abril de 1938

Cria o Instituto Nacional de Mate e dá outras providências.

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Art. 7º

A Junta Deliberativa reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro dia útil da segunda quinzena dos meses de março e setembro e, extraordinariamente, sempre que o presidente a convocar, com a antecedência mínima de quinze dias, ou quando receber solicitação escrita, assinada por oito dos seus membros.

Art. 7º do Decreto-Lei 375 /1938