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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 375 de 13 de Abril de 1938

Cria o Instituto Nacional de Mate e dá outras providências.

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Art. 3º

São órgãos do Instituto Nacional do Mate, com as atribuições definidas neste decreto-lei:

a

a Junta Deliberativa;

b

a Diretoria;

c

o Presidente.

Art. 3º do Decreto-Lei 375 /1938