Artigo 18 do Decreto-Lei nº 375 de 13 de Abril de 1938
Cria o Instituto Nacional de Mate e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Regulamento do Instituto mencionará os casos em que os membros da Diretoria e o Presidente não terão o direito de voto na Junta, ou na própria Diretoria.