Artigo 11 do Decreto-Lei nº 375 de 13 de Abril de 1938
Cria o Instituto Nacional de Mate e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O mandato dos membros da Diretoria será de dois anos.
Parágrafo único
Ao renovar-se o mandato da Diretoria, um pelo menos dos seus membros será substituido, conforme ficar estabelecido no Regulamento do Instituto.