Artigo 2º do Decreto-Lei nº 374 de 20 de dezembro de 1968
Altera a Resolução nº 34, de 5 de abril de 1967, do Senado Federal, que autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a adquirir equipamento hospitalar na Alemanha Ocidental.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entará em vigor na data de sua publicação.