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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 374 de 20 de dezembro de 1968

Altera a Resolução nº 34, de 5 de abril de 1967, do Senado Federal, que autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a adquirir equipamento hospitalar na Alemanha Ocidental.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 374 /1968