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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 372 de 20 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a emitir Letras do Tesouro a serem utilizadas como garantia subsidiária nas operações de crédito realizadas entre a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.

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Art. 4º

O Banco do Brasil S.A. promoverá a reforma de seus Estatutos e Regulamento que se fizer necessária à execução dêste Decreto-lei.

Art. 4º do Decreto-Lei 372 /1968