Artigo 9º do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao S.A.P.S. caberá, tambem, controlar a qualidade, a quantidade e o preço das refeições fornecidas pelas empresas nos seus refeitórios, de acordo com os interesses de melhoria da alimentação das classes trabalhadoras.