Artigo 7º do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nos preços das refeições fornecidas em seus próprios restaurantes o S.A.P.S. incluirá uma quota especial, destinada a amortizar as despesas feitas com o equipamento dos mesmos, inclusive de cozinha e padaria.
Parágrafo único
Essa quota será calculada de modo a cobrir as despesas a que atenderá e sua alteração, dependerá de audiência do Conselho Atuarial e aprovação do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.