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Artigo 40 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941

Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 40

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 40 do Decreto-Lei 3.709 /1941