Artigo 37 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As entidades paraestatais de carater econômico fornecerão ao S.A.P.S., pelo preço de custo, os seus produtos, conforme os acordos que forem estabelecidos.