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Artigo 35 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941

Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 35

No transporte de gêneros o S.A.P.S. gozará das regalias e direitos de que gozam os serviços de aprovisionamento do Exército Nacional e da Marinha de Guerra.

Art. 35 do Decreto-Lei 3.709 /1941