Artigo 35 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
No transporte de gêneros o S.A.P.S. gozará das regalias e direitos de que gozam os serviços de aprovisionamento do Exército Nacional e da Marinha de Guerra.