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Artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941

Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 34

São extensivos ao S.A.P.S. os privilégios da Fazenda Pública, quer quanto ao uso dos processos especiais de que esta goza para cobrança de seus créditos, quer no concernente a prazos e regime de custas, correndo, outrossim, as ações de seu interesse perante os juizos dos Feitos da Fazenda Pública e sob o patrocínio de seus próprios representantes legais.

Art. 34 do Decreto-Lei 3.709 /1941