Artigo 32 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os restaurantes central, da cadeia, gregários e fiscalizados não serão considerados estabelecimentos industriais ou comerciais, para qualquer efeito de tributação.