Artigo 31 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Para os restaurantes de cadeia e gregários serão organizadas, pelos respectivos administradores, tabelas de pessoal, que deverão ser submetidas à aprovação do Diretor do S.A.P.S., ouvidas, na primeira hipótese, a D.C. e, na segunda, as entidades paraestatais interessadas.