Artigo 30 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O pessoal do restaurante central será admitido independentemente de prova de habilitação, cabendo ao administrador preencher as vagas previstas na tabela aprovada, ouvido previamente o Diretor do S.A.P.S.