Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941

Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Os direitos, deveres e horários de trabalho do pessoal do S.A.P.S., bem como as penalidades a que estiver o mesmo sujeito, serão fixados em regulamento a ser oportunamente baixado.