Artigo 27 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os direitos, deveres e horários de trabalho do pessoal do S.A.P.S., bem como as penalidades a que estiver o mesmo sujeito, serão fixados em regulamento a ser oportunamente baixado.