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Artigo 27 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941

Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 27

Os direitos, deveres e horários de trabalho do pessoal do S.A.P.S., bem como as penalidades a que estiver o mesmo sujeito, serão fixados em regulamento a ser oportunamente baixado.