Artigo 23 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os restaurantes da cadeia deverão ser organizados dentro do princípio de rigoroso equilíbrio orçamentário, afastada qualquer idéia de lucro comercial.