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Artigo 23 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941

Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 23

Os restaurantes da cadeia deverão ser organizados dentro do princípio de rigoroso equilíbrio orçamentário, afastada qualquer idéia de lucro comercial.

Art. 23 do Decreto-Lei 3.709 /1941