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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941

Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 19

Os restaurantes da cadeia, montados e administrados pelo S.A.P.S., funcionarão como unidades, do ponto de vista administrativo e financeiro, cabendo ao S.A.P.S. ação fiscalizadora técnica e orçamentária, de acordo com o disposto em regulamento .

Art. 19 do Decreto-Lei 3.709 /1941