Artigo 19 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os restaurantes da cadeia, montados e administrados pelo S.A.P.S., funcionarão como unidades, do ponto de vista administrativo e financeiro, cabendo ao S.A.P.S. ação fiscalizadora técnica e orçamentária, de acordo com o disposto em regulamento .