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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941

Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 18

O restaurante central ficará subordinado ao Diretor do S.A.P.S., sem prejuizo da independência que o seu administrador deve ter na gestão dos negócios do restaurante, naquilo que for específico.

Art. 18 do Decreto-Lei 3.709 /1941