Artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As funções de Diretor do S.A.P.S., de administrador e inspetor de restaurantes são de confiança, exercidas em comissão.