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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941

Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 17

As funções de Diretor do S.A.P.S., de administrador e inspetor de restaurantes são de confiança, exercidas em comissão.

Art. 17 do Decreto-Lei 3.709 /1941