Artigo 16 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os administradores dos restaurantes gregários serão nomeados pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, dentre os componentes de lista triplice apresentada pelas instituições de previdência diretamente interessadas.