Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941

Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os administradores dos restaurantes gregários serão nomeados pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, dentre os componentes de lista triplice apresentada pelas instituições de previdência diretamente interessadas.