Artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os administradores dos restaurantes da cadeia e do restaurante central serão nomeados pelo Diretor do S.A.P.S., mediante aprovação prévia do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.