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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941

Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 15

Os administradores dos restaurantes da cadeia e do restaurante central serão nomeados pelo Diretor do S.A.P.S., mediante aprovação prévia do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.