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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941

Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 14

Os Inspetores de restaurantes serão nomeados, em comissão, pelo, Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, mediante proposta do Diretor do S.A.P.S.

Art. 14 do Decreto-Lei 3.709 /1941