Artigo 14 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Inspetores de restaurantes serão nomeados, em comissão, pelo, Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, mediante proposta do Diretor do S.A.P.S.