JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941

Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Diretor do S.A.P.S., nomeado livremente pelo Presidente da República e escolhido entre profissionais de notória competência em assuntos de alimentação e administração, dedicará todo o seu tempo às atividades desse orgão.

Art. 12 do Decreto-Lei 3.709 /1941