Artigo 12 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Diretor do S.A.P.S., nomeado livremente pelo Presidente da República e escolhido entre profissionais de notória competência em assuntos de alimentação e administração, dedicará todo o seu tempo às atividades desse orgão.