Artigo 11 do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O S.A.P.S, terá a seguinte organização;
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
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