Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Alínea e do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941

Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A receita do S.A.P.S. será constituida de:

a

contribuição a que se refere o artigo 5º;

b

produto da taxa de administração prevista no artigo 65 ;

c

aluguel das dependências de sua sede central e que não forem necessárias ao seu próprio serviço;

d

renda resultante do funcionamento de seus restaurantes; e

e

rendas eventuais.