Artigo 10º, Alínea d do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A receita do S.A.P.S. será constituida de:
a
contribuição a que se refere o artigo 5º;
b
produto da taxa de administração prevista no artigo 65 ;
c
aluguel das dependências de sua sede central e que não forem necessárias ao seu próprio serviço;
d
renda resultante do funcionamento de seus restaurantes; e
e
rendas eventuais.