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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941

Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 1º

O Serviço de Alimentação da Previdência Social (S.A.P.S.), criado pelo decreto-lei nº 2.478, de 5 de agosto de 1940 e alterado pelo de nº 2.988, de 27 de janeiro de 1941, passa a ter a organização constante deste decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 3.709 /1941