Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.709 de 14 de Outubro de 1941
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Serviço de Alimentação da Previdência Social (S.A.P.S.), criado pelo decreto-lei nº 2.478, de 5 de agosto de 1940 e alterado pelo de nº 2.988, de 27 de janeiro de 1941, passa a ter a organização constante deste decreto-lei.