Artigo 52 do Imposto de importação | Decreto-Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966
Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O regulamento poderá estabelecer procedimentos para simplificação do despacho aduaneiro. ( Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)
Parágrafo único
A utilização dos procedimentos de que trata este artigo constituirá tratamento especial que poderá ser extinto, cassado ou suspenso, por conveniência administrativa ou por inobservância das regras estabelecidas. ( Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)