Artigo 43 do Imposto de importação | Decreto-Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966
Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O disposto neste Capítulo se aplica igualmente aos veículos militares utilizados no transporte de mercadoria.