Artigo 41 do Imposto de importação | Decreto-Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966
Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Para efeitos fiscais, os transportadores respondem pelo conteúdo dos volumes, quando:
I
ficar apurado ter havido, após o embarque, substituição de mercadoria;
II
houver falta de mercadoria em volume descarregado com indícios de violação;
III
o volume for descarregado com peso ou dimensão inferior ao manifesto ou documento de efeito equivalente, ou ainda do conhecimento de carga.