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Artigo 173 do Imposto de importação | Decreto-Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.

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Art. 173

Serão reunidas num só documento a atual nota de importação, a guia de importação a que se refere o Decreto nº 42.914, de 27 de dezembro de 1957 , e a guia de recolhimento do imposto sobre produtos industrializados.

Art. 173 do Imposto de importação - Decreto-Lei 37 /1966