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Artigo 162 do Imposto de importação | Decreto-Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.

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Art. 162

Serão destinados ao Conselho de Política Aduaneira 5% (cinco por cento) dos recursos correspondentes ao Fundo de Reaparelhamento das Repartições Aduaneiras previsto no § 1º do art.66 da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957 , para atender a despesas de funcionamento e reaparelhamento, inclusive quanto a encargos de material e de prestação de serviços técnicos e administrativos, publicações de trabalhos e divulgação de seus atos, e diligências e estudos necessários ao exercício de suas atribuições.

Anexo

Texto

Vide alterações: Vide Decreto-Lei nº 1.366, de 1974 Vide Decreto Lei nº 1.964, de 1982 (Vide Decreto-lei nº 2.033, de 1983)