Artigo 159 do Imposto de importação | Decreto-Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966
Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 159
A organização e o funcionamento do Comitê serão estabelecidos em regimento a ser expedido pelo Poder Executivo.