Artigo 149 do Imposto de importação | Decreto-Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966
Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 149
Fica ampliada para 2 (dois) membros efetivos a representação das Confederações Nacionais dos Trabalhadores.