Artigo 146 do Imposto de importação | Decreto-Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966
Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 146
O Laboratório Nacional de Análises passa a integrar o Departamento de Rendas Aduaneiras.