Artigo 142 do Imposto de importação | Decreto-Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966
Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 142
A Diretoria das Rendas Aduaneiras fica transformada no Departamento de Rendas Aduaneiras.