Artigo 5º do Decreto-Lei nº 37 de 2 de dezembro de 1937
Dispõe sôbre partidos políticos
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Não será permitido aos militares de terra e mar, assim como aos membros de outras corporações de caráter militar, pertencerem ás sociedades civis em que se transformarem os partidos políticos a que se refere o art. 1º.